fonte: CFM

O projeto nº 4.067/2015, que transforma em lei o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), foi aprovado nesta quarta-feira (18/04) na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado sem mudanças, a matéria será levada diretamente para a sanção presidencial.
O projeto de lei teve parecer favorável do relator Lelo Coimbra (PMDB/ES). Acesse aqui o parecer Segundo ele, o Revalida representa uma conquista histórica de grande relevância para os médicos brasileiros. “É importante que ele seja aprovado rapidamente, pois servirá como proteção do trabalho médico com qualidade em nosso país”.  
A proposição dispõe que o Revalida seja implementado pela União, com a colaboração do Conselho Federal de Medicina (CFM) e das universidades públicas participantes, a quem caberá, após a divulgação do resultado do Exame, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.
O CFM defende o Revalida como forma de segurança à Medicina e ao paciente. “O CFM sempre defendeu a manutenção do Revalida por entender que esse exame tem funcionado como filtro criterioso para permitir o exercício da Medicina no país apenas dos candidatos formados no exterior que comprovem sua capacidade. É uma avaliação necessária para convalidar esses diplomas expedidos por escolas no exterior”, explicou o diretor do CFM, Dalvélio Madruga.
A tramitação da proposta tem sido acompanhada por membros da Comissão de Assuntos Políticos (CAP), do CFM e da Associação Médica Brasileira (AMB), que reforçaram a importância da proposta para a saúde no País. “Continuaremos acompanhando o projeto na Câmara e até a sanção presidencial, pois é de grande importância para a saúde da população brasileira. Exames como o revalida são padrão em todo o mundo”, destacou o coordenador da CAP, Alceu
Pimentel.
Atualmente, o exame é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996. As provas são aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).